
Fale Conosco
(19) 3234-4192
Nos Envie sua Mensagem
contato@difaniadvogados.com.br
Centro Empresarial America do Sul
Centro de Campinas/SP
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou sentença e determinou que a uma empresa de segurança e vigilância é obrigada a seguir o artigo 93 da Lei 8.213/91, que traz cotas progressivas de vagas para reabilitados(as) e pessoas com deficiência de acordo com o número total de empregados(as).
Contrariando a norma, o primeiro grau havia reduzido de 5% para 3% o quantitativo de postos, mas a Turma entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade.
Em resposta à ação civil pública, a ré alegou que a atividade exercida impõe dificuldades para a contratação ou permanência de vigilantes e seguranças com deficiência, demonstrou que empreendeu esforços para o cumprimento da regra e pleiteou a exclusão da cota e da multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou, em seu voto, que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida. Por isso, entendeu ser “desaconselhável” a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. “Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização”, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar depois da intimação. Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo: 1000087-20.2021.5.02.0034
Centro Empresarial America do Sul localizado na Rua Barão de Jaguara, nº 655, 12º andar, conjunto de salas nº 1.206 e 1.207, Centro de Campinas/SP
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
inclusão no trabalho
(19) 3234-4192
contato@difaniadvogados.com.br
Centro de Campinas/SP
Seus Direitos Protegidos | Expertise Jurídica de Confiança |Difani Advogados Associados.
Centro Empresarial America do Sul localizado na Rua Barão de Jaguara, nº 655, 12º andar, conjunto de salas nº 1.206 e 1.207, Centro de Campinas/SP
Difani Advogados Associados. Copyright c 2018 – Todos os Direitos Reservados
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |