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Em recente Sentença proferida nos autos nº 5003220-96.2023.4.03.6303, em trâmite na MM. 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas, a Justiça declarou a inexigibilidade dos débitos do autor que trata de idoso aposentado que, foi vítima de contratação fraudulenta por terceiros de empréstimo consignado superior ao valor de R$ 60.000,00, com descontos mensais de R$ 1.650,00, em sua aposentadoria.
A Sentença que, ainda cabe recurso julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, determinando as seguintes medidas:
Condenação do INSS em responsabilidade subsidiária em relação às instituições financeiras para ressarceimento dos danos causados ao autor.
Inexigibilidade de Débitos: O contrato de cartão de crédito foi considerado inválido, sendo declarados inexigíveis os valores incluindo serviço adicional de saque;
Restituição de Valores: Dois Bancos envolvidos foram condenados a devolverem os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor que superam o valor de R$ 16.500,00;
Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
Manutenção da Suspensão das Cobranças: A antecipação de tutela, que suspendeu as cobranças relativas aos débitos declarados inexigíveis, foi ratificada, garantindo que o autor não fosse mais incomodado por essas cobranças indevidas.
Essa decisão reflete o trabalho incansável e comprometido da Difani Advogados Associados, que garantiu ao cliente a justiça e a reparação pelos danos atuando na fase extrajudicial e judicial do litígio.
A vitória reforça a importância de buscar a assistência jurídica especializada em casos de abuso financeiro e práticas ilegais por instituições financeiras e terceiros fraudadores.
Restituição de Valores: Dois Bancos envolvidos foram condenados a devolverem os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor que superam o valor de R$ 16.500,00;
Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
Manutenção da Suspensão das Cobranças: A antecipação de tutela, que suspendeu as cobranças relativas aos débitos declarados inexigíveis, foi ratificada, garantindo que o autor não fosse mais incomodado por essas cobranças indevidas.
Essa decisão reflete o trabalho incansável e comprometido da Difani Advogados Associados, que garantiu ao cliente a justiça e a reparação pelos danos atuando na fase extrajudicial e judicial do litígio.
A vitória reforça a importância de buscar a assistência jurídica especializada em casos de abuso financeiro e práticas ilegais por instituições financeiras e terceiros fraudadores.
Restituição de Valores: Dois Bancos envolvidos foram condenados a devolverem os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor que superam o valor de R$ 16.500,00;
Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
Manutenção da Suspensão das Cobranças: A antecipação de tutela, que suspendeu as cobranças relativas aos débitos declarados inexigíveis, foi ratificada, garantindo que o autor não fosse mais incomodado por essas cobranças indevidas.
Essa decisão reflete o trabalho incansável e comprometido da Difani Advogados Associados, que garantiu ao cliente a justiça e a reparação pelos danos atuando na fase extrajudicial e judicial do litígio.
A vitória reforça a importância de buscar a assistência jurídica especializada em casos de abuso financeiro e práticas ilegais por instituições financeiras e terceiros fraudadores.
Restituição de Valores: Dois Bancos envolvidos foram condenados a devolverem os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor que superam o valor de R$ 16.500,00;
Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
Manutenção da Suspensão das Cobranças: A antecipação de tutela, que suspendeu as cobranças relativas aos débitos declarados inexigíveis, foi ratificada, garantindo que o autor não fosse mais incomodado por essas cobranças indevidas.
Essa decisão reflete o trabalho incansável e comprometido da Difani Advogados Associados, que garantiu ao cliente a justiça e a reparação pelos danos atuando na fase extrajudicial e judicial do litígio.
A vitória reforça a importância de buscar a assistência jurídica especializada em casos de abuso financeiro e práticas ilegais por instituições financeiras e terceiros fraudadores.
Restituição de Valores: Dois Bancos envolvidos foram condenados a devolverem os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor que superam o valor de R$ 16.500,00;
Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
Manutenção da Suspensão das Cobranças: A antecipação de tutela, que suspendeu as cobranças relativas aos débitos declarados inexigíveis, foi ratificada, garantindo que o autor não fosse mais incomodado por essas cobranças indevidas.
Essa decisão reflete o trabalho incansável e comprometido da Difani Advogados Associados, que garantiu ao cliente a justiça e a reparação pelos danos atuando na fase extrajudicial e judicial do litígio.
A vitória reforça a importância de buscar a assistência jurídica especializada em casos de abuso financeiro e práticas ilegais por instituições financeiras e terceiros fraudadores.
Restituição de Valores: Dois Bancos envolvidos foram condenados a devolverem os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor que superam o valor de R$ 16.500,00;
Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
Manutenção da Suspensão das Cobranças: A antecipação de tutela, que suspendeu as cobranças relativas aos débitos declarados inexigíveis, foi ratificada, garantindo que o autor não fosse mais incomodado por essas cobranças indevidas.
Essa decisão reflete o trabalho incansável e comprometido da Difani Advogados Associados, que garantiu ao cliente a justiça e a reparação pelos danos atuando na fase extrajudicial e judicial do litígio.
A vitória reforça a importância de buscar a assistência jurídica especializada em casos de abuso financeiro e práticas ilegais por instituições financeiras e terceiros fraudadores.
Restituição de Valores: Dois Bancos envolvidos foram condenados a devolverem os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor que superam o valor de R$ 16.500,00;
Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
Manutenção da Suspensão das Cobranças: A antecipação de tutela, que suspendeu as cobranças relativas aos débitos declarados inexigíveis, foi ratificada, garantindo que o autor não fosse mais incomodado por essas cobranças indevidas.
Essa decisão reflete o trabalho incansável e comprometido da Difani Advogados Associados, que garantiu ao cliente a justiça e a reparação pelos danos atuando na fase extrajudicial e judicial do litígio.
A vitória reforça a importância de buscar a assistência jurídica especializada em casos de abuso financeiro e práticas ilegais por instituições financeiras e terceiros fraudadores.
Restituição de Valores: Dois Bancos envolvidos foram condenados a devolverem os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor que superam o valor de R$ 16.500,00;
Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
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Manutenção da Suspensão das Cobranças: A antecipação de tutela, que suspendeu as cobranças relativas aos débitos declarados inexigíveis, foi ratificada, garantindo que o autor não fosse mais incomodado por essas cobranças indevidas.
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A vitória reforça a importância de buscar a assistência jurídica especializada em casos de abuso financeiro e práticas ilegais por instituições financeiras e terceiros fraudadores.
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Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
Manutenção da Suspensão das Cobranças: A antecipação de tutela, que suspendeu as cobranças relativas aos débitos declarados inexigíveis, foi ratificada, garantindo que o autor não fosse mais incomodado por essas cobranças indevidas.
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A vitória reforça a importância de buscar a assistência jurídica especializada em casos de abuso financeiro e práticas ilegais por instituições financeiras e terceiros fraudadores.
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A vitória reforça a importância de buscar a assistência jurídica especializada em casos de abuso financeiro e práticas ilegais por instituições financeiras e terceiros fraudadores.
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Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
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Restituição de Valores: Dois Bancos envolvidos foram condenados a devolverem os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor que superam o valor de R$ 16.500,00;
Dano Moral: As 3 (três), instituições financeiras envolvidss foram igualmente condenadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, a título de dano moral devido à contratação fraudulenta com juros e correção monetária.
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Processo: 5003220-96.2023.4.03.6303
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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